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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002967-42.2026.8.13.0134/MGAUTOR: SERGIO LUIZ RISTORIS ADVOGADO(A): HUANDELA FASSARELLA OLIVEIRA (OAB MG171524) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOPES (OAB MG121767) ADVOGADO(A): DOUGLAS DE FREITAS BENEDITO (OAB MG121769) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB MG163740) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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