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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002966-69.2026.8.13.0518/MG
AUTOR: ALDO CESAR SCHULTZ
ADVOGADO(A): MAYARA JUNQUEIRA RAIMUNDO (OAB MG211808)
AUTOR: RONIA VALERIA CANELHAS SCHULTZ
ADVOGADO(A): MAYARA JUNQUEIRA RAIMUNDO (OAB MG211808)
RÉU: BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330)
DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão do evento 52, reconheço a tempestividade da manifestação de especificação de provas apresentada pelos autores no evento 42.
Defiro a produção de prova pericial contábil, por se mostrar pertinente à elucidação das questões relativas à evolução financeira do contrato, metodologia de amortização, incidência dos encargos contratados e eventual apuração de diferenças.
Nomeio perito médico, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça, indicado pelo Banco de Peritos.
Oficie-se o perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, encaminhem-se os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos ao profissional indicado.
A comunicação dia, horário e local da perícia deverá ser realizada pela serventia via intimação por publicação.
O perito deverá depositar o laudo em até 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos.
Com o depósito do laudo pericial, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua resposta ou, no mesmo prazo retro assinalado, oferte proposta de acordo (inciso II da recomendação conjunta supracitada).
Apresentada sua resposta, intime-se a requerente para réplica em 15 (quinze) dias.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.