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TJSP · Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
Processo 1002966-64.2025.8.26.0123 - Inventário - Inventário e Partilha - R.B. - - A.B.F. - - R.A.B. - - M.A.B. - Vistos. Converto o julgamento em diligência. O inventário dos bens foi apresentado na petição inicial, fls. 1-4 e o plano de partilha em fls. 93-96. Da falecida foram juntadas certidão de óbito (fls. 20), certidão negativa de débitos (fls. 58) e certidão negativa de testamentos públicos (fls. 22-23). Há testamento particular, que foi confirmado (fls. 42-46). Dos herdeiros, não constam certidões de casamento ou nascimento, documentos essenciais à prova do parentesco. Foram arrolados quatro imóveis, dos quais as certidões de matrícula foram juntadas nos autos (fls. 74-75, 76-77, 78-79 e 96-98). Anoto que os imóveis matrículas 3.720, 3.721 e 3.727 não estão registrados em nome da falecida. Apenas na matrícula 3.728 consta o registro. Conforme a certidão da escritura de inventário e partilha pelo falecimento do cônjuge da falecida (fls. 167-182), esses imóveis foram transmitidos por formal de partilha decorrente do falecimento de S. N. M., juntado em fls. 101-166. Pode-se verificar no formal, nos pagamentos a A. M. B. em fls. 148-149, que esta recebeu imóveis descritos como sendo os lotes "04", "05" e "11" da "Quadra 14" do "Setor 06" (item "e"). Em fls. 135-136 e 138-139 pode-se verificar que esses lotes correspondem as matrículas acima mencionadas. Foram juntadas as certidões negativas de débitos em fls. 63, 64, 73 e 97. Há informação de que o herdeiro M. A. B. teria renunciado à herança (fls. 88), porém a renúncia à herança é ato que depende de forma própria, segundo o art. 1.806 do Código Civil. Por fim, não houve ainda a apresentação do cálculo do imposto de transmissão para intimação da Fazenda Pública. Isso posto, deverá a inventariante, no prazo de 15 dias: a) juntar as certidões atualizadas de nascimento ou casamento dos herdeiros; b) apresentar o cálculo do ITCMD e a declaração devidamente protocolada. Proceda a serventia à expedição de termo de renúncia de herança quanto ao herdeiro M. A. B. Expedido o termo, intime-se para que compareça em cartório para assinatura. Intime-se. - ADV: ANABEL MARIA GONÇALVES DE SOUZA SACOMANI (OAB 311832/SP), ANABEL MARIA GONÇALVES DE SOUZA SACOMANI (OAB 311832/SP), ANABEL MARIA GONÇALVES DE SOUZA SACOMANI (OAB 311832/SP), ANABEL MARIA GONÇALVES DE SOUZA SACOMANI (OAB 311832/SP)
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