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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002964-63.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.A.C. - Vistos. 1. Em que pese a alegação apresentada pela autora às fls. 305/307, no sentido de que teria se mudado como filho para a Comarca de Sorocaba - SP, não tem como ser acolhido seu pedido de redistribuição do presente feito, uma vez que a fase de instrução já se encontra bem adiantada, já tendo sido realizado o estudo psicológico, restando apenas a conclusão do estudo social com data já designada para o mês de outubro p. f. Sendo assim, fica indeferido o pedido da autora de redistribuição do feito. 2. Fls. 324: Em virtude do teor da presente decisão, determino que seja oficiado ao Setor Técnico desta Comarca informando que a estudo social ficou mantido nesta Comarca, aguardando-se a realização das entrevistas já agendadas para o mês de outubro p. f. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: JOYCE BRATEFICHE TEIGA (OAB 496669/SP)
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