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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
Processo 1002959-83.2026.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Theodoro de Almeida Catharino - - Rubens Catharino da Silva - - Thayna Cristina de Almeida Catharino - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 134/137, foi determinada consulta ao NAT-JUS/SP, sobrevindo a Nota Técnica nº 6474/2026, de fls. 156/162, com conclusão desfavorável ao fornecimento. Consta dos autos, ainda, relatório médico complementar às fls. 180/186, juntado pelo autor, reiterando a necessidade do tratamento e contrapondo-se ao parecer técnico. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da medida às fls. 194/195. Passo à análise. Conforme já explicitado na decisão supracitada, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 106, estabeleceu requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, entre eles a comprovação da imprescindibilidade do fármaco e da ineficácia das alternativas disponibilizadas pelo sistema público, a incapacidade financeira do paciente e o registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. De igual modo, nos Temas 6 e 1234, o Supremo Tribunal Federal assentou o caráter excepcional da concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS para a situação clínica específica, incumbindo à parte autora demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, sua segurança e eficácia, além da inexistência de substituto terapêutico incorporado. No caso, os relatórios médicos demonstram a gravidade do quadro do autor e a refratariedade aos tratamentos convencionais. A Nota Técnica nº 6474/2026 do NAT-JUS/SP, elaborada especificamente para estes autos, também reconheceu o diagnóstico e a falha das terapias anteriormente empregadas. - ADV: JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA (OAB 271759/SP), JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA (OAB 271759/SP), JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA (OAB 271759/SP)