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TJSP · Intimação de Acordãos · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002959-36.2022.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Cláudia Bueno da Silva - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi Mirim - Magistrado(a) Silvia Rocha (Corregedora Geral) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA INVERSA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE TÍTULO APTO A REGISTRO E DE PRENOTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NÃO IMPLICA TRANSFERÊNCIA DE PLENO DIREITO DO SEU IMÓVEL PARA A PESSOA DO SÓCIO. A PRENOTAÇÃO É ATO INAUGURAL IMPRESCINDÍVEL PARA QUALQUER PROCESSO DE REGISTRO, SEM A QUAL NÃO HÁ QUALIFICAÇÃO POSSÍVEL E, LOGO, OBJETO PARA PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. SENTENÇA CORRETA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Advs: Debora Elisa Lima Ribiro (OAB: 126278/MG)
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