Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMT · 1ª VARA DE JACIARA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002959-06.2026.8.11.0010. ESPÓLIO: EGON EWALDO LINDORFER INVENTARIANTE: IVANIR LINDORFER Vistos. DEFIRO a distribuição por dependência ao inventário n. 1003302-70.2024.8.11.0010, em trâmite nesta 1ª Vara Cível, nos termos do art. 612 do CPC, ante a manifesta acessoriedade do pedido em relação ao acervo hereditário. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela inventariante IVANIR LINDORFER, objetivando autorização para assinar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e) do veículo Ford Territory, Placas RAP-2H87, em favor da empresa YLM SEGUROS (Yelum/Liberty Seguros S/A). A fim de assegurar o contraditório, a regularidade processual e a ausência de prejuízo aos demais herdeiros e terceiros interessados, DETERMINO o(a): a) Intimação da seguradora YLM SEGUROS S/A (Yelum/Liberty Seguros S/A), via meio eletrônico/postal, para que no prazo de 15 dias se manifeste sobre o pedido inicial e confirme a necessidade da assinatura da ATPV-e para fins de baixa/transferência do salvado já indenizado. b) Intimação dos demais herdeiros cadastrados nos autos do inventário n. 1003302-70.2024.8.11.0010, por seus respectivos advogados constituídos, para que tomem ciência do pedido e se manifestem no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002959-06.2026.8.11.0010. ESPÓLIO: EGON EWALDO LINDORFER INVENTARIANTE: IVANIR LINDORFER Vistos. DEFIRO a distribuição por dependência ao inventário n. 1003302-70.2024.8.11.0010, em trâmite nesta 1ª Vara Cível, nos termos do art. 612 do CPC, ante a manifesta acessoriedade do pedido em relação ao acervo hereditário. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela inventariante IVANIR LINDORFER, objetivando autorização para assinar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e) do veículo Ford Territory, Placas RAP-2H87, em favor da empresa YLM SEGUROS (Yelum/Liberty Seguros S/A). A fim de assegurar o contraditório, a regularidade processual e a ausência de prejuízo aos demais herdeiros e terceiros interessados, DETERMINO o(a): a) Intimação da seguradora YLM SEGUROS S/A (Yelum/Liberty Seguros S/A), via meio eletrônico/postal, para que no prazo de 15 dias se manifeste sobre o pedido inicial e confirme a necessidade da assinatura da ATPV-e para fins de baixa/transferência do salvado já indenizado. b) Intimação dos demais herdeiros cadastrados nos autos do inventário n. 1003302-70.2024.8.11.0010, por seus respectivos advogados constituídos, para que tomem ciência do pedido e se manifestem no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.