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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002953-22.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson de Souza Silva - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fins de condenar o réu Éricles a pagar para o autor a quantia de R$ 4.350,00, corrigida desde 01/02/24, com aplicação de juros segundo a taxa legal a partir de 05/05/25, adotado o IPCA para a atualização financeira e a calculada tal taxa legal para os juros com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o referido índice de atualização monetária, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, em relação a Larissa e Marcos, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV: JOSE AMARO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 104781/SP)
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