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1002952-80.2024.8.26.0296

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara

    Processo 1002952-80.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iris Maldonado Lopes - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por ÍRIS MALDONADO LOPES em face de ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a abusividade da negativa de cobertura do procedimento cirúrgico realizado para correção de mama tuberosa, hipoplasia mamária e assimetria mamária congênita, reconhecendo a natureza reparadora do tratamento; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 17.832,62 (dezessete mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), correspondente às despesas comprovadamente suportadas pela autora com a realização da cirurgia e procedimentos correlatos, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros legais de mora a contar da citação. (iii) afastar a pretensão de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência preponderante, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)

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