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TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Processo 1002952-72.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andreia Cristina de Barros - Espólio de Pedro Procópio de Souza, Representado Na Pessoa do Inventariante Adriano Procópio de Souza - Vistos, Considerando-se que o imóvel alienado perante a Vara do Trabalho da Comarca de Paranavaí-PR foi deferido o parcelamento (páginas 1.387/1.388), defiro o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a exequente informe se houve o pagamento do seu crédito. Decorrido, intime-se a exequente para prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
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