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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002951-58.2025.8.26.0006/SP AUTOR: FELIPE FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A): ANDERSON ALBERTO DOREA E DOREA (OAB PB034355A) ADVOGADO(A): ANDERSON ALBERTO DOREA E DOREA (OAB BA040199) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes, para eventual manifestação em 5 (cinco) dias, acerca do teor dos eventos 53/56. Ultimado o prazo, inexistindo requrimentos pendentes de apreciação, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. Anoto, desde já, que havendo controvérsia em relação à obrigação imposta pela sentença, cabe ao autor, em não tendo havido o cumprimento dela, promover a sua eventual execução por meio da instauração de incidente autônomo. Intimem-se. São Paulo, 3 de setembro de 2026.
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