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1002950-38.2026.4.01.3702

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA · Sentença Tipo C

    JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1002950-38.2026.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. S. S. TUTOR: LEDA DE JESUS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº. 10.259/2001. Trata-se de ação em que se pretende a concessão de benefício assistencial. Intimada para emendar a inicial, a parte demandante deixou transcorrer in albis o prazo para tal providência. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Tratando-se de sentença extintiva, arquivem-se (art. 5º da Lei 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta

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