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1002949-69.2025.8.26.0077

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível

    Processo 1002949-69.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Felipe Carvalho Pontes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Indefiro o levantamento dos valores como pretendido, tendo em vista que não consta o nome da Sociedade de Advogados na procuração original, de modo que não cabe substabelecimento ou nova procuração nesse momento, sendo este o entendimento adotado por este juízo. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação acidentária em fase de execução - Cumprimento de sentença - Decisão que indefere a expedição de alvará de levantamento do crédito do autor em nome de sociedade de advogados que, a despeito de constituída por um dos atuais patronos do segurado, não consta do instrumento de procuração outorgado - Expedição de mandado incabível - Pretensão que se faz possível somente quando há expressa e formal indicação da sociedade na procuração original, revelando atuação desta nos autos - Substabelecimento posterior em favor da citada sociedade - Impossibilidade, nos termos do art. 105, §3º, do CPC, e do art. 15, §3º, do Estatuto da OAB - Entendimento jurisprudencial de que a falta de indicação na procuração outorgada, da sociedade à qual o advogado integra, deve ser interpretada no sentido de que a causa foi aceita em nome próprio - Decisão mantida. Nego provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157936-88.2022.8.26.0000; Relator (a):Luiz Felipe Nogueira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2022; Data de Registro: 02/08/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Município de SANTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECATÓRIO - PRETENDIDO O LEVANTAMENTO DO CRÉDITO POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SEM RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, POR SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - PROCURAÇÃO NÃO INDICA A SOCIEDADE - PRECATÓRIO EXPEDIDO EM NOME DA PESSOA FÍSICA - RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DEVIDA - CORREÇÃO E JUROS MORATÓRIOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195810-10.2022.8.26.0000; Relator (a):Amaro Thomé; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/03/2023; Data de Registro: 30/03/2023) Assim, concedo o prazo de 15 dias, a fim de que seja juntado novo formulário para levantamento dos valores. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)

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