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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002949-53.2026.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: T. M. P. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DE MEDEIROS - RS92350 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: T. M. P. LUCAS DE MEDEIROS - (OAB: RS92350) DANIELLE MARTINS POLITOWSKI LUCAS DE MEDEIROS - (OAB: RS92350) A. M. P. D. S. LUCAS DE MEDEIROS - (OAB: RS92350) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285755117 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1002949-53.2026.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de regularizar sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial: A regularização deverá ocorrer por meio de assinatura manuscrita (com posterior digitalização) ou assinatura digital válida no padrão ICP-Brasil que permita a efetiva conferência de autenticidade pelo Juízo, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006 e art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Barra do Garças/MT, 8 de setembro de 2026. Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARRA DO GARÇAS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002949-53.2026.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: T. M. P. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DE MEDEIROS - RS92350 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: T. M. P. LUCAS DE MEDEIROS - (OAB: RS92350) DANIELLE MARTINS POLITOWSKI LUCAS DE MEDEIROS - (OAB: RS92350) A. M. P. D. S. LUCAS DE MEDEIROS - (OAB: RS92350) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285755117 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1002949-53.2026.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de regularizar sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial: A regularização deverá ocorrer por meio de assinatura manuscrita (com posterior digitalização) ou assinatura digital válida no padrão ICP-Brasil que permita a efetiva conferência de autenticidade pelo Juízo, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006 e art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Barra do Garças/MT, 8 de setembro de 2026. Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARRA DO GARÇAS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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