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TJSP · Foro de Amparo - 1ª Vara
Processo 1002949-40.2025.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luisa Teresa Caspari Figueira - Edson Ivan Figueira - Homologação do ITCMD fls. 71. Providencie a inventariante o cumprimento das determinações contidas na decisão de fls. 75, a saber: Juntadas de certidões negativas federal e municipal; Taxa judiciária; Certidão de dependentes do INSS; Escritura de Testamento (ou certidão de inexistência) Tão logo apresentadas as certidões negativas e comprovada o recolhimento da taxa judiciaria, será apreciado o pedido de expedição de alvará. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP)
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