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TJSP · Foro de Guararapes - 2ª Vara
Processo 1002948-83.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - J.S.M. - P.M.G. - Proc. 2024/001410 Vistos em saneador. A preliminar alegada pela requerida se confunde com o mérito da ação e será analisada quando da decisão final. O processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Não havendo outras questões processuais pendentes de análise, dou o feito por saneado. O autor requer a produção de prova pericial. Assim, pertinente a prova pericial requerido pelo autor, visando demonstrar os fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em dez dias a contar da intimação desta decisão, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC, solicitando-se a realização de exame pericial. Oportunamente, se necessário for, designar-se-á audiência de instrução, debates e julgamento. Com o laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários e digam às partes sobre o laudo em 10 dias. G. . - ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP), LÍVIA SIQUEIRA DE LIMA BELLO (OAB 317546/SP)
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