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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara
Processo 1002947-26.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jair Donizete de Souza - Maria de Lourdes Pedro Januário - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por consequência, CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil, observado o artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, uma vez a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 52). IV DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimações e diligências necessárias. - ADV: RAFAEL FERREIRA BARRETO (OAB 361268/SP), YURI BERNINI LOPES (OAB 445557/SP)