Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1002946-36.2026.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.S.G. - - G.S.S. - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Considerando a natureza do dever alimentar, os documentos acostados aos autos, e o perigo decorrente da demora na fixação dos alimentos para o requerente menor de idade, entendo presentes os requisitos para a concessão de alimentos provisórios. No entanto, ante a falta de elementos suficientes de prova da possibilidade do requerido, fixo os alimentos provisórios, em 25% dos vencimentos líquidos para o caso de emprego com registro em CTPS, compreendendo vencimentos líquidos os vencimentos brutos descontados as deduções legais, incluindo-se férias, 13º salário, horas-extras, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, ou, no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, em 50% do salário mínimo nacional. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Caberá à parte autora providenciar a sua impressão e o devido encaminhamento, instruindo-a com as cópias necessárias para o seu integral cumprimento, inclusive os dados bancários. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se, via postal, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferido a sua emissão. Em sendo NEGATIVA a citação, e a requerimento da parte autora, fica desde já deferida as pesquisas de informações de endereço(s) junto ao sistema PETRUS, na tentativa de localização de eventual(is) endereço(s) do requerido. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ELIANA GOMES VIEIRA (OAB 468614/SP), ELIANA GOMES VIEIRA (OAB 468614/SP)