Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · TJPE - Caruaru - 3ª Vara Regional de Execução Penal (meio Fechado e Semiaberto) - VEP
PODER JUDICIÁRIO
CARUARU
3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL
Processo nº: 1002944-58.2025.8.17.4002
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE PERNAMBUCO
Executado(s): DAVID DA SILVA OLIVEIRA
Decisão.
Trata-se de pedido de transferência do apenado da Penitenciária Juiz Plácido de Souza
para o , por proximidade de seus familiares.Presídio Desembargador Augusto Duque
O Ministério Público requer a anuência prévia da Unidade Prisional, seq. 29.
Decido.
Considerando que o apenado não conta com faltas disciplinares, deixo de determinar a
diligência requerida pelo Ministério Público.
Dadas as razões invocadas, , diante autorizo a transferência desde que mediante permuta
da imperiosa necessidade de atenção à superlotação carcerária.
Comunique-se as Unidades Prisionais acima para providências.
Intimações necessárias.
Caruaru, 10 de setembro de 2026.
Carla Moraes de Rego Mandetta
Juíza de Direito