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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002941-33.2025.8.26.0032/SP
EXEQUENTE: ODONTOATA ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA ROCHA (OAB SP422915)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Ev. 58: por ora, aguarde-se a resposta da solicitação enviada ao INSS. Se negativa, ainda que seja pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de inexistir razão para repetição de diligências já realizadas, o que somente se justifica mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ, AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014), excepcionalmente defiro seja efetivada nova tentativa de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, consoante decisão prolatada nos autos, em relação à parte executada, providenciando-se o necessário e observando-se o último valor exequendo apontado pelo(a) credor(a), sob sua conta e risco.
Em face das novas funcionalidades do sistema, agendamento de bloqueio e repetição programada da ordem, defiro a repetição da ordem pelo prazo de trinta dias.
II - Se não alcançado o valor total almejado, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, a qual deverá observar as demais medidas, se requeridas, já deferidas nos autos (Ev. 24) e ainda não implementadas, e apresentar, inclusive, a planilha discriminada e atualizada do débito, com o(s) pertinente(s) abatimento(s).
Int.
M354039