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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002941-17.2025.8.26.0296/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos Tendo em vista que a parte executada foi regularmente citada e deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. Intime-se
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