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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002940-56.2026.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.G.S. - Vistos. Fls. 40: ante a certidão negativa de fls. 36 e a proximidade da audiência designada (fls. 31), informe-se, com urgência, ao CEJUSC, para que seja retirada a audiência da pauta de audiências. Desnecessária a redesignação de audiência conciliatória, tratando-se o presente caso de pedido de divórcio. No mais, indefiro por ora a citação do réu por edital, pois não foram esgotadas as medidas disponíveis para a tentativa de localização do requerido. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informando endereço do réu a ser diligenciado para tentativa de citação ou postulando a realização de pesquisas para obtenção de endereços do requerido. Na inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito. Int. - ADV: NATAN TIAGO GOMES DA SILVA (OAB 455103/SP)
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