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TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé · Decisão
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 1002940-43.2026.8.13.0301/MG AUTOR: SILVIO TADEU BORGES VARGAS ADVOGADO(A): ERICA APARECIDA GUIMARAES (OAB MG146487) DECISÃO Recebo a petição do evento 15 como emenda à inicial. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou a declaração de imposto de renda e a carteira de trabalho. Contudo, considerando que consta como microempreendedor individual (MEI), mostra-se necessária a complementação da documentação para adequada análise do pedido de gratuidade da justiça. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua atual condição de microempreendedor individual (MEI), bem como a renda mensal auferida no exercício da atividade, juntando, ainda, os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses. Após, conclusos. I.C.
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