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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1002939-71.2024.8.26.0655/SPAUTOR: ODIRLEI GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JAQUELINE GARCIA SEVERINO (OAB SP411389)
ADVOGADO(A): KARINA COSTA CAVALCANTE BATISTA (OAB SP372064)
RÉU: JOANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB SP319819)
SENTENÇA
Assim, HOMOLOGO, por sentença, e para que surtam todos os efeitos legais, o acordo entabulado entre as partes (evento evento 97, PED HOMOLOG ACOR1), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, o processo, com resolução do mérito. Ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Pontuo que, em caso de execução da sentença, o pedido deverá ser formulado na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença. P. I.C., arquivando-se a seguir.