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TJSP · Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Processo 1002938-88.2026.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Djalma Gaviloli - Vistos. Fls. 92/101: considerando que a Instância Superior reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida para afastar o efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento, restabelecendo, por ora, a tutela de urgência deferida, intime-se, com urgência, a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por portal eletrônico, para cumprimento da tutela de urgência. Oficie-se ao Departamento Regional de Saúde DRS-XV de São José do Rio Preto/SP, por mensagem eletrônica. Oficie-se ainda ao NATJus/SP, com urgência, solicitando análise técnica, bem como comunique-se à Instância Superior desta decisão. Int. - ADV: JOÃO PEDRO TRINDADE (OAB 512078/SP)
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