Publicações do processo

1002938-17.2023.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 1002938-17.2023.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nilton Celestino dos Santos - - Creusa Emídia de Oliveira Santos - Balneário Regina Maria Ltda - Ante o exposto, e por reconhecer que o feito não está maduro para julgamento, DECIDO: (i) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada das certidões negativas cíveis e criminais dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel e do domicílio do(a) requerente, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do(a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver, assim como de eventual compromissário(a) comprador(a) e respectivo cônjuge ou companheiro(a); e c) de todos os(as) demais possuidores(as) e respectivos cônjuges ou companheiros(as), se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do(a) requerente para completar o período aquisitivo da usucapião. Consigno que as referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita pela internet ou, presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se o(a) solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética. Caso constem ações possessórias, petitórias ou de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro(a), ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento ou inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e a real eficácia da juntada de referidas certidões. Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão vir devidamente fundamentados. Consigno, por fim, que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, porquanto destinada a demonstrar que a posse é mansa e pacífica; (ii) Oficie-se ao 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos instruído com cópia da petição inicial e da Transcrição nº 34.064 para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da viabilidade técnica do descerramento de matrícula individualizada correspondente à área usucapienda de 109,37 m², integrante do Lote 01 da Quadra 46 do loteamento Balneário Regina Maria, no Município de Mongaguá/SP, esclarecendo, se for o caso, quais providências ou documentos técnicos complementares (memorial descritivo, planta e/ou ART/RRT, ou equivalente) seriam necessários para tanto, tendo em vista tratar-se de imóvel sem matrícula própria, cuja titularidade dominial está vinculada a transcrição relativa à integralidade do loteamento originário; (iii) Dê-se ciência da presente decisão ao Ministério Público. Concluídas as diligências acima, tornem os autos conclusos para o(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Titular da Vara ou para magistrado designado em novo auxílio-sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.