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1002937-52.2026.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002937-52.2026.8.13.0701/MG AUTOR: RENATO HALLAL DAHDAH ADVOGADO(A): FELIPE CALIXTO MILKEN (OAB MG195358) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) DECISÃO Vistos, etc! Considerando a comprovação do depósito referente à condenação do requerido, conforme manifestação no Evento 44, bem como a concordância da parte autora com o valor depositado (Evento 49), determino a expedição de alvará/ofício para transferência do valor do saldo capital no importe de R$10.391,67 (dez mil, trezentos e noventa e um reais, e sessenta e sete centavos), mais seus acréscimos legais, se houver, para a conta do advogado do autor, uma vez que possui poderes especiais para recebimento (evento 1 - Anexo 2), observando-se os dados bancários informados na petição do Evento 49, qual seja, Banco NUBANK (260), AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE 48985661-2, TITULAR: FELIPE CALIXTO MILKEN, CPF 102.458.026-14. Ressalvando que a responsabilidade pelo ajuste fiscal pelas importâncias a serem levantadas, ficará a cargo dos beneficiários, que deverá fazê-lo perante a Receita Federal, de acordo com a legislação tributária. Após, remetam-se os autos ao COntador Judicial para apuração de custas e despesas processuais, providenciando-se, em seguida, em caso positivo, a intimação da parte sucumbente para efetuar e comprovar nos autos os pagamentos destas obrigações, no prazo de até 10 (dez) dias. Por fim, após a comprovação do pagamento do alvará, remeter os autos ao arquivo, com baixa respectiva, uma vez que o presente feito já se encontra sentenciado. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. Uberaba, data da assinatura digital.

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