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1002936-85.2025.8.26.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Mogi Mirim · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1002936-85.2025.8.26.0363/SPAUTOR: ANTONIO PORTUGAL RENNO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ANTONIO PORTUGAL RENNÓ NETO (OAB SP295062) SENTENÇA O trato celebrado não fere normas de ordem pública. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes consubstanciado nos autos para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, com resolução do mérito. Ressalte-se que, não obstante o pedido das partes para homologação do acordo com suspensão do feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tal dispositivo é aplicável às hipóteses de execução ou cumprimento de sentença em curso. No presente caso, trata-se de ação de natureza cognitiva, na qual o acordo celebrado importa reconhecimento da obrigação e solução definitiva do mérito, constituindo título executivo judicial. Eventual inadimplemento deverá ser veiculado pela competente fase de cumprimento de sentença, o que afasta a aplicação do artigo 922 do CPC na presente hipótese. Sem custas em aberto. P.R.I.C. arquivem-se oportunamente.

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