Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Mogi Mirim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1002936-85.2025.8.26.0363/SPAUTOR: ANTONIO PORTUGAL RENNO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ANTONIO PORTUGAL RENNÓ NETO (OAB SP295062) SENTENÇA O trato celebrado não fere normas de ordem pública. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes consubstanciado nos autos para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, com resolução do mérito. Ressalte-se que, não obstante o pedido das partes para homologação do acordo com suspensão do feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tal dispositivo é aplicável às hipóteses de execução ou cumprimento de sentença em curso. No presente caso, trata-se de ação de natureza cognitiva, na qual o acordo celebrado importa reconhecimento da obrigação e solução definitiva do mérito, constituindo título executivo judicial. Eventual inadimplemento deverá ser veiculado pela competente fase de cumprimento de sentença, o que afasta a aplicação do artigo 922 do CPC na presente hipótese. Sem custas em aberto. P.R.I.C. arquivem-se oportunamente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.