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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002936-74.2024.8.26.0281/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofícios às concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto para obtenção do endereço da parte ré, porquanto se trata de providência que pode ser diligenciada diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial. Somente será apreciado eventual novo requerimento após a comprovação de que a parte buscou obter tais informações pela via administrativa e recebeu resposta escrita negativa das referidas empresas, evidenciando a necessidade da medida judicial. Diga a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Intimem-se.
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