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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Processo 1002934-92.2019.8.26.0180 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM - Claudinei Marcal da Silva - Vistos. Visando a análise do quanto pleiteado (fls. 206/207), observo que a presente ação se encontra arrolada no procedimento administrativo 988-29 (fls. 135). Assim, determino que certifique a Serventia acerca do julgamento do referido procedimento administrativo em relação a esta execução fiscal, se determinado o seu prosseguimento ou não, trazendo cópias das decisões proferidas, assim como de eventual trânsito em julgado. Com a providência, tornem conclusos os autos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: PEDRO ALVES DOS SANTOS (OAB 65539/SP), ANTONIO ROBERTO DUARTE (OAB 216843/SP), MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB 247794/SP), ANA LUISA BUENO DOMINGUES FRANÇOSO (OAB 300212/SP)
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