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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1002934-22.2026.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.P.G. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Acolho integralmente a manifestação Ministerial de pgs. 177/178, que adoto como razão de decidir. Vislumbra-se a dificuldade de o alimentante em arcar com os alimentos anteriormente fixados anteriormente, uma vez que já paga alimentos para outra filha(Ana Clara), além da mudança na situação financeira do mesmo, desde a fixação da pensão alimentícia, circunstâncias que autorizam a readaptação do valor dos alimentos de forma a melhor atender ao binômio possibilidade/necessidade. Ante o exposto, por ora, defiro parcialmente a antecipação da tutela para reduzir os alimentos para 20% dos vencimentos líquidos para o caso de emprego com registro em CTPS, compreendendo vencimentos líquidos os vencimentos brutos descontados as deduções legais, incluindo-se férias, 13º salário, horas-extras, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, ou, no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, em 30% do salário mínimo nacional. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se, via postal, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferido a sua emissão. Em sendo NEGATIVA a citação, e a requerimento da parte autora, fica desde já deferida as pesquisas de informações de endereço(s) junto ao sistema PETRUS, na tentativa de localização de eventual(is) endereço(s) da requerida. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: LORIVAL AURELIANO DOS SANTOS (OAB 355371/SP), ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP)
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