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TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Processo 1002933-75.2026.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.F.M. - - R.A.M.J. - - A.M.F.M. - - G.L.F.M. - A parte autora requer a desistência da ação e a extinção do feito, fl. 102/103. O Ministério Público anuiu ao pedido a fl. 107. Posto isso, HOMOLOGO a desistência requerida, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal. Anote-se junto ao Sistema. Não há custas finais a serem recolhidas. Arquivem-se. - ADV: FABIANA THOMAZINI DOS SANTOS (OAB 506405/SP), FABIANA THOMAZINI DOS SANTOS (OAB 506405/SP), FABIANA THOMAZINI DOS SANTOS (OAB 506405/SP), FABIANA THOMAZINI DOS SANTOS (OAB 506405/SP)
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