Publicações do processo

1002932-12.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1002932-12.2026.8.26.0008 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - A.V.C.F. - - G.G.S.J. - Vistos. Tem-se que não foram apresentados ou restam incompletos os seguintes documentos: a) certidões de propriedade e negativas de bens imóveis emitidas pelos Ofícios de Registro de Imóveis (ou certidões de pesquisa da Central Registradores de Imóveis / Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo com o respectivo resultado), em nome de ambos os cônjuges e das empresas das quais são sócios; b) certidões negativas dos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital em nome de cada um dos requerentes e de suas respectivas empresas; c) certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais em nome das pessoas físicas dos cônjuges; d) certidões negativas de distribuidores cíveis e de execuções fiscais de 2ª Instância da Justiça Estadual de São Paulo em nome dos cônjuges e da empresa do interessado; e) certidões negativas de distribuidores cíveis e de execuções fiscais de 2ª Instância do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em nome de ambos os interessados e de ambas as pessoas jurídicas; f) certidões negativas de distribuição de feitos perante a Justiça do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) em nome dos requerentes e das empresas das quais figuram como sócios; g) certidões negativas de débitos trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho em nome das pessoas físicas dos cônjuges; h) certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais expedidas pela Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral) em nome de cada um dos interessados. Em arremate, quanto ao pedido de restituição dos valores despendidos com providências administrativas e pesquisas, a pretensão não comporta apreciação nestes autos, por não constituir a presente via a seara adequada para eventual ressarcimento de despesas dessa natureza. Eventuais valores já despendidos pelos requerentes deverão, se o caso, ser discutidos pela via própria. Int. - ADV: AMANDA ARAUJO DE SOUZA (OAB 27279/PB), AMANDA ARAUJO DE SOUZA (OAB 27279/PB)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.