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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002932-12.2026.8.26.0008 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - A.V.C.F. - - G.G.S.J. - Vistos. Tem-se que não foram apresentados ou restam incompletos os seguintes documentos: a) certidões de propriedade e negativas de bens imóveis emitidas pelos Ofícios de Registro de Imóveis (ou certidões de pesquisa da Central Registradores de Imóveis / Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo com o respectivo resultado), em nome de ambos os cônjuges e das empresas das quais são sócios; b) certidões negativas dos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital em nome de cada um dos requerentes e de suas respectivas empresas; c) certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais em nome das pessoas físicas dos cônjuges; d) certidões negativas de distribuidores cíveis e de execuções fiscais de 2ª Instância da Justiça Estadual de São Paulo em nome dos cônjuges e da empresa do interessado; e) certidões negativas de distribuidores cíveis e de execuções fiscais de 2ª Instância do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em nome de ambos os interessados e de ambas as pessoas jurídicas; f) certidões negativas de distribuição de feitos perante a Justiça do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) em nome dos requerentes e das empresas das quais figuram como sócios; g) certidões negativas de débitos trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho em nome das pessoas físicas dos cônjuges; h) certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais expedidas pela Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral) em nome de cada um dos interessados. Em arremate, quanto ao pedido de restituição dos valores despendidos com providências administrativas e pesquisas, a pretensão não comporta apreciação nestes autos, por não constituir a presente via a seara adequada para eventual ressarcimento de despesas dessa natureza. Eventuais valores já despendidos pelos requerentes deverão, se o caso, ser discutidos pela via própria. Int. - ADV: AMANDA ARAUJO DE SOUZA (OAB 27279/PB), AMANDA ARAUJO DE SOUZA (OAB 27279/PB)