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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Varginha · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002929-57.2026.8.13.0707/MGAUTOR: RUTH KENIA CELESTINO RUFINO MARIANO ADVOGADO(A): ROMULO AZEVEDO RIBEIRO (OAB MG074865) RÉU: CHARLES BARRY CARVALHO SILVA ADVOGADO(A): JOUBERT SCHERER CARDOSO (OAB MG132007) RÉU: BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO ADVOGADO(A): JOUBERT SCHERER CARDOSO (OAB MG132007) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos CHARLES BARRY CARVALHO SILVA e BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO ao pagamento de R$ 2.990,23 (dois mil novecentos e noventa reais e vinte e três centavos), a título de danos materiais, decorrentes do acidente descrito nos autos. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde cada desembolso pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a partir da citação.
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