Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002929-52.2016.5.02.0614 RECLAMANTE: ELIZEU SADRAQUE GONCALVES LIMA RECLAMADO: RAPIDO TURISMO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc8efe proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:a591c9b apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 28/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos #id:f89d97b. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. GUILHERME SANTOS ANTERO Mantenho a decisão agravada #id:38dccfa. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZEU SADRAQUE GONCALVES LIMA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002929-52.2016.5.02.0614 RECLAMANTE: ELIZEU SADRAQUE GONCALVES LIMA RECLAMADO: RAPIDO TURISMO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc8efe proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:a591c9b apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 28/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos #id:f89d97b. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. GUILHERME SANTOS ANTERO Mantenho a decisão agravada #id:38dccfa. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAPIDO TURISMO TRANSPORTES LTDA - ME