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TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 1002928-53.2026.8.26.0176 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.P.S. - - S.A.S.S. - Vistos. 1. Emendem os requerentes a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: A) cumprirem o artigo 731, "caput", do CPC, fazendo constar suas assinaturas na petição de acordo; B) juntarem cópias dos documentos pessoais da divorcianda; C) juntarem cópia da certidão de casamento atualizada. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Após, tornem conclusos urgente para análise. Int. - ADV: DIRCE SAMANTHA HIRAYAMA ZUCCARO (OAB 537104/SP), DIRCE SAMANTHA HIRAYAMA ZUCCARO (OAB 537104/SP)
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