2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1002928-36.2025.8.11.0037 Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos Requerente: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Requerida: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. Vistos etc. Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos proposta por Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros em face de Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A, ambas qualificadas nos autos em epígrafe. A obrigação pecuniária fixada na sentença de mérito foi integralmente adimplida, consoante informação inclusa (Num. 238878510), sem oposição ou impugnação da parte credora. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC, art. 526). O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC, art. 526, §1º). Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, art. 526, §3º). Destarte, efetuado o adimplemento voluntário, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente ou advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação (CNGC, art. 166). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito