2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002928-27.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO CATERPILLAR S.A. ADVOGADO(A): PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB SP434931) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 57, PET1: A parte autora informou a permanência dos efeitos da decisão proferida pelo Juízo da recuperação judicial do requerido, com prorrogação do período de suspensão (stay period), circunstância que impede, por ora, o cumprimento da medida liminar deferida nestes autos. Considerando que a impossibilidade de prosseguimento da medida decorre de determinação judicial superveniente e que não se verifica, neste momento, inércia da parte autora no impulsionamento do feito, mostra-se razoável a concessão de novo prazo para acompanhamento da situação processual perante o Juízo universal. Diante do exposto, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a parte autora informe acerca do andamento da recuperação judicial e eventual cessação do impedimento ao cumprimento da liminar. No silêncio, fica determinada a conversão da presente demanda em ação de execução de título executivo extrajudicial, independente de nova intimação. Int.