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1002928-22.2026.8.26.0348

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1002928-22.2026.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.M. - L.S.G. - 1. De início, mantenho o regime provisório de convivência fixado às fls. 142/145, tendo em vista que atende aos interesses do filho do casal, já contemplando satisfatório grau de convívio entre as partes, sem prejuízo de sua reavaliação no decorrer da instrução. 2. No mais, passo a apreciar a alegação de litispendência entre este feito e aquele distribuído sob o n. 1002929-07.2026.8.26.0348, em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca. É caso de reunião dos processos para evitar decisões contraditórias a respeito da guarda dos filhos, nos termos do artigos 55, caput e §3º, do Código de Processo Civil. Reconhecida a conexão, os processos devem ser reunidos no juízo prevento. A prevenção, nos termos do art. 59 do CPC, firma-se pelo registro ou distribuição da petição inicial. Embora ambas as ações tenham sido distribuídas no mesmo dia, em consulta ao sistema SAJ, a presente foi protocolada às 20h10min06s e liberada nos autos digitais às 21h00min49s, ao passo que a ação da 1ª Vara foi protocolada às 20h10min36s e liberada às 21h01min06s. em qualquer dos marcos, esta ação precede a outra, o que torna prevento este juízo. O critério sugerido no parecer ministerial (anterioridade do despacho proferido na 1ª Vara) corresponde à regra vigente à época do CPC/1973, superada pelo código vigente, que fixa a prevenção pelo momento do registro ou da distribuição, e não pela prática do primeiro ato decisório. Ante o exposto, reconheço a conexão e a prevenção deste juízo, com fundamento nos arts. 55, 58 e 59 do CPC. Oficie-se à 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, solicitando o encaminhamento dos autos da ação de guarda 1002929-07.2026.8.26.0348, a este juízo, para reunião e julgamento conjunto. Após, venham os autos conclusos para saneamento conjunto. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), ROSEANE JANÚNCIO DE OLIVEIRA (OAB 501491/SP)

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