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TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002924-41.2026.8.13.0317/MG AUTOR: SILVANIA MARIA LUCIANO OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIANE APARECIDA SENA VIEIRA (OAB MG131790) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) DECISÃO Em análise detida dos autos, verifica-se que o feito tem como causa de pedir a indenização por dano moral e/ou material em razão de fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias. O Incidente de Unificação de Jurisprudência nº 1.0000.25.040907-5/000 analisa a controvérsia no que diz respeito se: “1. As instituições financeiras são objetivamente responsáveis por fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias, como o golpe da falsa central de atendimento, caracterizando fortuito interno. 2. A falha no bloqueio de operações atípicas configura negligência, que gera o dever de indenizar”. A Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, Desa. Lílian Maciel, com a admissão do incidente, determinou a suspensão de processos em curso no sistema de Juizados Especiais nos seguintes termos: “a) A suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC; b) A suspensão se aplicará somente aos processos com a instrução probatória já encerrada.” Nesse sentido, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do referido incidente. Intime-se. Cumpra-se.
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