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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002924-07.2026.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Angela Maria Coelho Pinati - Ante o exposto, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Angela Maria Coelho Pinati para: a) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e sua sucessora Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12/11/2019); b) CONDENAR a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo à imediata cessação dos descontos e à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, observada a prescrição quinquenal (parcelas retidas a partir de agosto de 2021) até a data da efetiva cessação; c) DECLARAR que a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e a GDE não integrarão os futuros proventos de aposentadoria da autora relativamente ao período em que não incidiu contribuição previdenciária válida sobre a verba. O montante a ser restituído será acrescido de atualização monetária e juros de mora na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 (exclusivamente pela taxa SELIC) desde cada retenção indevida. Inviável a condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao preparo recursal, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser recolhido o valor correspondente a: (a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa; (b) 4% sobre o valor da condenação (observado o mínimo de 5 UFESPs para cada guia DARE), além das despesas processuais (FEDTJ). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). Publique-se. Intime-se. - ADV: MANOELA FERNANDA MOTA DORNELAS (OAB 305848/SP), PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA RESEGUE (OAB 248275/SP)