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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1002920-43.2021.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S. - P.Q.A. - P.Q.A. - D.M.S. - Vistos. Fls. 892/894: indefiro o pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis para obtenção de certidões de inteiro teor das matrículas indicadas. Isso porque as pesquisas patrimoniais já realizadas vieram acompanhadas das respectivas matrículas imobiliárias, contendo informações suficientes acerca da titularidade dos bens, histórico dos registros e das transmissões de propriedade, possibilitando a análise da eventual comunicabilidade dos imóveis discutidos pelas partes. Por outro lado, considerando os elementos já produzidos nos autos e as controvérsias remanescentes acerca da comunicabilidade e valoração de determinados bens e direitos, verifico que a solução consensual mostra-se recomendável, por conferir maior autonomia às partes na definição dos contornos da partilha e possibilitar solução mais adequada às particularidades do caso concreto. Assim, designo audiência de conciliação, a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 03 de novembro de 2026, ás 14:40 horas. Segue link de acesso https://teams.microsoft.com/meet/269277652866621?p=hrjmTSJO7UfxzQQAuO Meeting ID: 269 277 652 866 621 Passcode: xE3uj25v Qualquer duvida sobre a audiência será esclarecida através do telefone (15) 3416 6254, caso não possua condições técnicas de participar por vídeo conferência, deverá comparecer ao Fórum novo Rua José Neme, 269 - Centro Empresarial Castelo Branco - CEP 18552-116 e procurar o CEJUSC. As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 05 (cinco) dias indicar e-mail de contato, que permitirá que o CEJUSC encaminhe o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados. Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência emR$ 114,77 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Intime-se. - ADV: GABRIELLE APARECIDA SONEGO (OAB 436280/SP), GABRIELLE APARECIDA SONEGO (OAB 436280/SP), ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB 407828/SP), ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB 407828/SP)
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