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TJSP · Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Processo 1002920-40.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.S.M. - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de alienação parental cumulada com modificação de convivência, na qual indeferida a tutela de urgência e apensados os autos à ação de modificação de guarda que tramita entre as mesmas partes. Citado, o réu contestou, sobreveio impugnação e o Ministério Público não vislumbrou preliminares, requerendo o saneamento do feito e a especificação de provas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há preliminares a apreciar nem nulidades a sanar. As partes são legítimas e estão regularmente representadas, mantida à autora a gratuidade já deferida. Diante da natureza da causa e da conexão com a ação de modificação de guarda, determino a realização de estudo psicossocial pela equipe técnica do Juízo, abrangendo a autora, o réu e a menor, devendo o setor contemplar eventual prática de atos de alienação parental, com fundamento no art. 161, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem objetivamente as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Com o laudo e as especificações, tornem os autos conclusos para deliberação sobre as provas e designação de audiência de instrução por videoconferência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRICIA DE CASTRO FAGUNDES (OAB 386442/SP)
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