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TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara
Processo 1002919-85.2025.8.26.0642 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.C.A. - F.C.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de quinze dias, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos." Nada Mais. - ADV: MOZART FRANCISCO MARTIN (OAB 114682/SP), ISRAEL OLIVEIRA PEREIRA (OAB 464844/SP), MARIA VITÓRIA SILVA E SOUZA (OAB 475718/SP)
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