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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1002919-84.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Francisco Maciel de Oliveira - ELEKTRO REDES S.A. e outro - 1. Fls. 168-171. Julgado improcedente o pedido e condenado o autor nas verbas de sucumbência (fls. 151-153), ele depositou R$ 148,31 a título de honorários advocatícios (fls. 161-163). Intimada na forma da decisão de fl. 164, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou o formulário de mandado de levantamento eletrônico. 2. O formulário está regular: indica como beneficiária a própria credora, o resgate é total, o valor coincide com o do depósito e a modalidade escolhida é a do comparecimento ao banco, própria da Fazenda Pública Estadual, na forma do Comunicado CG nº 571/2019. 3. Ante o exposto, DEFIRO o levantamento e DETERMINO a expedição de mandado de levantamento eletrônico do saldo integral da conta judicial, com os acréscimos legais, em favor da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 46.379.400/0001-50. 4. Antes da expedição, COMPLEMENTE-SE, se necessário, o cadastro da conta judicial com o número de inscrição da beneficiária no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, como requerido na fl. 168, a fim de evitar entrave no levantamento. 5. Comprovado o levantamento, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. 6. Intimações e diligências necessárias. - ADV: LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB 22265/PE), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
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