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TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002919-72.2026.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Responsabilidade Fiscal - Roberto José Gomes - Então, ao menos nesta fase inicial, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica do pedido, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). A presente é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada, enviando àquele órgão cópia da petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício/notificação, cuja entrega junto à Autoridade Impetrada deverá ser promovida pela impetrante, juntamente com a senha de acesso aos autos disponibilizada a seguir. O protocolo deverá ser comprovado nestes autos em até 5 dias. Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo conclusos, na sequência, para sentença. Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
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