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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Processo 1002918-05.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sara Fabiana Estencel - Prefeitura Municipal de Leme - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por SARA FABIANA ESTENCEL em face do MUNICÍPIO DE LEME, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários periciais definitivos em favor do perito judicial no montante já mencionado na página 470, eis que observados ali os termos da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Expeça-se mandado de levantamento da verba já reservada na pg. 499. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P. I. C. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP)