Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itápolis - 2ª Vara
Processo 1002917-89.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Luiza de Souza Rodrigues - Banco Agibank S.A. - Vistos. Ante a certidão de fl. 315, concedo ao requerido, em caráter derradeiro, o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento dos honorários periciais. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, tornem os autos conclusos para sentença, ficando o requerido desde já advertido de que a não realização da prova pericial, em razão de sua inércia, poderá acarretar consequências processuais desfavoráveis, notadamente por recair sobre si o ônus da prova dos fatos por ele alegados. Intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.