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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002915-88.2026.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.S.S. - R.M.S.S. - F.F.G.S.I.A. - Vistos. Fls. 273/278 e 296/299: 1 - Inicialmente, quanto ao débito perante o Hospital Israelita Albert Einstein, considerando a informação de que os recursos financeiros do Espólio já foram transferidos para estes autos, deverá a inventariante dativa assumir as tratativas com o credor, inclusive para obtenção de demonstrativo atualizado do débito e eventual composição, submetendo previamente a este Juízo qualquer proposta de acordo ou pagamento. Por ora, não há elementos suficientes para acolher o pedido de imputação exclusiva ao herdeiro Marcelo dos encargos decorrentes da mora. A alegação de eventual responsabilidade do ex-curador pela ausência de pagamento oportuno demanda análise própria, inclusive quanto à origem, exigibilidade e composição dos valores cobrados, não sendo possível, nesta fase, estabelecer desde logo abatimento de tais quantias de seu quinhão hereditário. Deverá, contudo, a inventariante manter controle individualizado de qualquer pagamento realizado com recursos do Espólio relativamente ao débito hospitalar, com discriminação do principal, juros, correção monetária, multas, honorários e demais encargos, para eventual apreciação quando da definição das obrigações do Espólio e da partilha. 2 - Quanto ao apartamento nº 122, situado na Avenida Divino Salvador, a proposta de locação apresentada por Marcelo não deve ser apreciada, por ora, diante da manifestação do herdeiro Ricardo no sentido de que pretende participar da vistoria do imóvel e avaliar as condições do bem, inclusive quanto às alegadas reformas e à conveniência dos termos propostos. Assim, autorizo a entrega das chaves do imóvel à inventariante dativa, mediante prévia vistoria e lavratura de termo, com registro, tanto quanto possível, do estado de conservação do imóvel, bem como das instalações, móveis e demais bens eventualmente nele existentes. A inventariante dativa deverá designar data e horário para a realização da vistoria e entrega das chaves, com prévia ciência aos herdeiros e respectivos patronos, facultada a participação de todos os interessados. Após a vistoria, manifeste-se a inventariante acerca da proposta de locação apresentada, juntando aos autos os respectivos termos e condições, inclusive eventual período de carência, obrigações do locatário quanto a reparos, responsabilidade pelas despesas ordinárias e extraordinárias, condomínio, IPTU e demais encargos. Na sequência, intimem-se os herdeiros para manifestação específica sobre a proposta, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos retornarão conclusos. 3 - Quanto à fração ideal de 10% do imóvel situado à Rua Manoel Alves, deverá a inventariante diligenciar para apurar a situação atual do bem, inclusive sua ocupação, eventuais despesas, tributos e demais encargos incidentes, apresentando as informações e documentos disponíveis nos autos. Do mesmo modo, deverá a inventariante adotar as providências necessárias à localização e transferência para estes autos da fração pertencente ao Espólio mantida junto ao Banco Itaú, comunicando o resultado. 4 - Por fim, considerando a existência de despesas condominiais em aberto relativas ao apartamento da Avenida Divino Salvador, comprovada a disponibilidade de numerário suficiente e após a conferência pela inventariante, fica desde já autorizada a adoção das providências necessárias para sua regularização, observadas as cautelas próprias da administração do Espólio e mediante comprovação nos autos. Int. - ADV: PEDRO PAULO TAVARES FURTADO DA ROSA (OAB 228733/SP), JOSÉ EXPEDITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 222902/SP), BIANCA FERREIRA PAPIN TEBALDI (OAB 207655/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), CAROLINE SILVA ARAUJO (OAB 435048/SP)