Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1002914-58.2026.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.G. - K.H.S.G. - Nos termos da decisão de fls. 55/58, tendo havido contestação pela parte requerida e réplica pela parte autora. Deverão as partes: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Oportunamente, caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Ressalto que, em caso de interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde logo, indicar e-mail e números de celular das partes, advogados e testemunhas. - ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), ANA PAULA SANTOS SILVA (OAB 349589/SP)